Auxílio por Incapacidade Temporária
(Auxílio doença)

Auxílio por
Incapacidade

Temporária

(Auxílio Doença).

O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, desde que tenha cumprido o período de carência (salvo exceções) e que se encontre incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, necessitando se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.

Neste contexto, os primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador serão pagos pela empresa, sendo que a partir do décimo sexto dia a responsabilidade da remuneração fica por conta do INSS.

Da perícia médica para atestar a incapacidade temporária

A incapacidade segundo a legislação vigente, é definida através de avaliação médico-pericial, feita por um médico servidor do INSS. O médico perito analisará o agravamento da doença e principalmente qual a sua relação com o trabalho do segurado.

Também é essencial dizer que cabe ao segurado, apresentar no momento da perícia toda documentação exigida, bem como todos os atestados, laudos ou exames médicos, pareceres, prontuários assinados por um médico, a fim de comprovar a situação de sua incapacidade.

Quais os requisitos para requerer o auxílio por incapacidade temporária?

Para que o segurado do INSS possa requerer o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos exigidos por lei, tais como:

  • a) ser vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • b) estar incapacitado para exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;
  • c) ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, salvo as doenças que eliminam essa carência de 12 contribuições.

Quais doenças que eliminam o requisito da carência?

A Lei nº 8.213/1991 em seu artigo 26, estabelece que o segurado que sofrer acidente ou desenvolver uma doença em decorrência da natureza de sua atividade laboral, não precisará cumprir o período de 12 meses de carência.

Sobre a isenção da carência, oportuno mencionar algumas doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, a saber:

Atendimento personalizado, visando esclarecer as dúvidas e garantir ao segurado, o alcance de seu benefício da forma mais rápida e com o melhor valor possível.

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