Auxílio-Reclusão
Auxílio-Reclusão
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado.
Para ter direito ao valor mensal, é necessário, entretanto, ser segurado ativo da instituição e seguir uma série de pré-requisitos. Vale destacar que os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges.
O valor do benefício é fixo. Sempre de um salário-mínimo do período vigente.
Quem é o responsável por pagar o auxílio-reclusão?
Como se trata de um benefício previdenciário do INSS, o auxílio-reclusão deve ser pago direto pela instituição aos dependentes. E somente os presos que contribuíram por um período mínimo para o órgão terão direito ao suporte para os familiares.
Inclusive, vale lembrar que o pagamento não é automático e deve ser solicitado à instituição pelos dependentes.
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?
Muita gente acredita que basta ser preso para receber o auxílio-reclusão, mas, na prática, não é tão simples. Uma série de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício. Entre eles:
- Valor do salário do trabalhador preso: o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda
- Não receber nenhum outro benefício: Caso seja preso esteja recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença, entre outros, os dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão.
- Tempo de contribuição para o INSS: Houve uma mudança na lei previdenciária, que impactou o auxílio-reclusão antes e depois da reforma da previdência em 2019. Desta forma, todos os presos após 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses.
Isso significa que para os dependentes terem direito, o presidiário precisa ter contribuído pelo menos dois anos para o INSS. Antes, não havia período de carência.
Qual a duração do auxílio-reclusão?
Como já adiantamos, o auxílio-reclusão precisa ser solicitado pelo dependente e a duração do benefício e o prazo para iniciar o recebimento vai depender de cada situação. A primeira coisa a se ter em mente é sobre o prazo para entrar com o pedido do benefício no INSS.
Caso o dependente entre com o pedido até 90 dias após a prisão, terá direito a receber o valor a partir do dia em que o trabalhador foi preso, ou seja, todo o valor retroativo. Já os filhos de até 16 anos possuem um prazo maior de 180 dias.
Se a solicitação for realizada após esses prazos, o pagamento não será retroativo e o dependente terá direito ao auxílio-reclusão a partir da entrada das documentações.
O tempo de duração do benefício pode variar, por isso, os dependentes precisam estar atentos às regras.
- Filhos: receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão.
- Filhos inválidos ou portadores de deficiência receberão o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso.
- Cônjuge e companheiros dependem de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário.
Em quais hipóteses ele pode ser suspenso?
Existem algumas situações em que se pode suspender o recebimento do auxílio-reclusão. Pode parecer óbvio, mas é importante lembrar que, assim que o trabalhador for solto, os dependentes perdem o direito ao benefício. Neste caso, é obrigatoriedade do dependente informar ao INSS sobre a soltura.
Outra forma de suspensão do auxílio é se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS, pois na sua ausência a instituição pode bloquear o valor.
Se por algum motivo o dependente não conseguir apresentar dentro do prazo, mas entregar ao INSS posteriormente, o benefício deve voltar a ser pago.
Caso o trabalhador fuja, receba liberdade condicional ou tenha a pena revertida para o regime aberto ou semiaberto, o dependente também deve solicitar o encerramento no INSS.
Em alguns casos, o trabalhador pode exercer atividade remunerada dentro da prisão. Mesmo que isso ocorra, o auxílio-reclusão pago ao dependente não deve ser suspenso.
Quais os documentos necessários?
Para concluir a solicitação, o dependente ou responsável precisa apresentar as seguintes documentações:
- documento com foto do trabalhador preso e do dependente solicitante;
- carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou qualquer outro que comprove a relação com a Previdência Social;
- declaração de cárcere, emitida pela prisão onde o trabalhador se encontra recluso;
- documento que comprove a relação de dependência, como certidões de casamento ou nascimento e, no caso de pais e irmãos, conta bancária conjunta para comprovar a dependência financeira.
