Auxílio-Reclusão

Auxílio-Reclusão

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado. 

Para ter direito ao valor mensal, é necessário, entretanto, ser segurado ativo da instituição e seguir uma série de pré-requisitos. Vale destacar que os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges. 

O valor do benefício é fixo. Sempre de um salário-mínimo do período vigente.

Quem é o responsável por pagar o auxílio-reclusão?

Como se trata de um benefício previdenciário do INSS, o auxílio-reclusão deve ser pago direto pela instituição aos dependentes. E somente os presos que contribuíram por um período mínimo para o órgão terão direito ao suporte para os familiares.

Inclusive, vale lembrar que o pagamento não é automático e deve ser solicitado à instituição pelos dependentes. 

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Muita gente acredita que basta ser preso para receber o auxílio-reclusão, mas, na prática, não é tão simples. Uma série de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício. Entre eles:

  • Valor do salário do trabalhador preso: o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda
    • Não receber nenhum outro benefício: Caso seja preso esteja recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença, entre outros, os dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão.
    • Tempo de contribuição para o INSS: Houve uma mudança na lei previdenciária, que impactou o auxílio-reclusão antes e depois da reforma da previdência em 2019. Desta forma, todos os presos após 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses. 

Isso significa que para os dependentes terem direito, o presidiário precisa ter contribuído pelo menos dois anos para o INSS. Antes, não havia período de carência.

Qual a duração do auxílio-reclusão?

Como já adiantamos, o auxílio-reclusão precisa ser solicitado pelo dependente e a duração do benefício e o prazo para iniciar o recebimento vai depender de cada situação. A primeira coisa a se ter em mente é sobre o prazo para entrar com o pedido do benefício no INSS. 

Caso o dependente entre com o pedido até 90 dias após a prisão, terá direito a receber o valor a partir do dia em que o trabalhador foi preso, ou seja, todo o valor retroativo. Já os filhos de até 16 anos possuem um prazo maior de 180 dias. 

Se a solicitação for realizada após esses prazos, o pagamento não será retroativo e o dependente terá direito ao auxílio-reclusão a partir da entrada das documentações. 

O tempo de duração do benefício pode variar, por isso, os dependentes precisam estar atentos às regras. 

  • Filhos: receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão. 
  • Filhos inválidos ou portadores de deficiência receberão o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso. 
  • Cônjuge e companheiros dependem de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário.

Em quais hipóteses ele pode ser suspenso?

Existem algumas situações em que se pode suspender o recebimento do auxílio-reclusão. Pode parecer óbvio, mas é importante lembrar que, assim que o trabalhador for solto, os dependentes perdem o direito ao benefício. Neste caso, é obrigatoriedade do dependente informar ao INSS sobre a soltura. 

Outra forma de suspensão do auxílio é se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS, pois na sua ausência a instituição pode bloquear o valor. 

Se por algum motivo o dependente não conseguir apresentar dentro do prazo, mas entregar ao INSS posteriormente, o benefício deve voltar a ser pago. 

Caso o trabalhador fuja, receba liberdade condicional ou tenha a pena revertida para o regime aberto ou semiaberto, o dependente também deve solicitar o encerramento no INSS. 

Em alguns casos, o trabalhador pode exercer atividade remunerada dentro da prisão. Mesmo que isso ocorra, o auxílio-reclusão pago ao dependente não deve ser suspenso.

Quais os documentos necessários?

Para concluir a solicitação, o dependente ou responsável precisa apresentar as seguintes documentações:

  • documento com foto do trabalhador preso e do dependente solicitante;
  • carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou qualquer outro que comprove a relação com a Previdência Social;
  • declaração de cárcere, emitida pela prisão onde o trabalhador se encontra recluso;
  • documento que comprove a relação de dependência, como certidões de casamento ou nascimento e, no caso de pais e irmãos, conta bancária conjunta para comprovar a dependência financeira.

Atendimento personalizado, visando esclarecer as dúvidas e garantir ao segurado, o alcance de seu benefício da forma mais rápida e com o melhor valor possível.

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