Para o setor privado, são previstas 6 regras de transição, sendo uma para aposentadoria por idade, quatro para aposentadoria por tempo de contribuição e uma para aposentadoria especial.


Regras de transição da Previdência Social
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para concessão de benefícios previdenciários. Uma das principais novidades é a previsão de idade mínima para qualquer modalidade de aposentadoria.
No entanto, a nova legislação prevê regras de transição para àqueles trabalhadores que já eram contribuintes antes da mudança legislativa.
Para o setor privado, são previstas 6 regras de transição, sendo uma para aposentadoria por idade, quatro para aposentadoria por tempo de contribuição e uma para aposentadoria especial.
Confira em detalhes cada uma delas:
1) APOSENTADORIA PROGRAMADA( APOSENTADORIA POR IDADE)
Requisitos: A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos. Veja na tabela abaixo:
Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
2) APOSENTADORIA PROGRAMADA (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)
2.1) Pontos
Requisitos: Tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Em 2021, a soma da idade e tempo de contribuição deve ser igual a 88 para mulheres e 98 para homens, aumentando um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2033. Veja no esquema abaixo:
Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
2.2) Idade mínima
Requisitos: Tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens e idade mínima de 57 anos para mulheres em 2021 e 62 anos para homens, também em 2021. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até chegar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Veja no esquema abaixo:
Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
2.3) Pedágio 50%
Requisitos: Ter até 13/11/2019, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição, se mulher e 33 anos de tempo de contribuição, se homem + 50% do tempo que faltava naquela data para completar 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de tempo de contribuição, se homem.
Valor da aposentadoria: 100% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
2.4) Pedágio 100%
Requisitos: Idade mínima de 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem + 30 anos de tempo de contribuição, se mulher e 35 de tempo de contribuição, se homem + 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019. Veja no esquema abaixo:
Valor da aposentadoria: 100% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994.
3) APOSENTADORIA ESPECIAL
Para quem já trabalhou exposto a agentes insalubres.
Requisitos (vale para os homens e para as mulheres):
Observação importante: o tempo de contribuição comum (não exposto a agentes insalubres) pode entrar no cálculo da pontuação, dessa forma:
Idade + TC especial + TC comum = 66 ou 76 ou 86.
Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
IMPORTANTE: Diante da complexidade e das várias opções de regras de transições, é fundamental que o trabalhador próximo a se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado especialista em direito previdenciário para que possa ser apurado o melhor caminho e o melhor momento para se buscar a concessão da aposentadoria.