1) APOSENTADORIA POR IDADE URBANA:
Requisitos:
👨Homens:
Idade: 65 anos
Tempo de contribuição: 20 anos
👩Mulheres:
Idade: 62 anos
Tempo de contribuição: 15 anos
Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
2) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida popularmente como aposentadoria por tempo de serviço. Isso porque, agora, em qualquer modalidade de aposentadoria será exigida uma idade mínima.
3) APOSENTADORIA ESPECIAL
A modalidade de aposentadoria que mais sofreu impacto negativo.
Agora também será necessária uma idade mínima para se aposentar por esta modalidade.
Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:
👉no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
👉no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;
👉no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos.
Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens. Para quem trabalha em minas subterrâneas, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.
IMPORTANTE: Não é mais possível fazer a conversão de tempo especial em comum.
Isso significa que, por exemplo, se um trabalhador exerceu durante 10 anos atividade especial expondo sua saúde ao risco, mas adoeceu e precisou mudar de profissão e passou a trabalhar como atendente de supermercado por mais 5 anos, não poderá converter o tempo especial em comum e ganhar um “plus” no tempo de contribuição.
Antes da reforma, esse trabalhador poderia multiplicar o tempo na atividade especial pelo fator 1,4 e teria somado com o tempo em atividade comum, 19 anos total de tempo de contribuição
Agora, com o fim da conversão, esse mesmo trabalhador perde o “plus” e passa a ter 15 anos de contribuição.






